Na história, relembramos á cada milésimo de segundo, fatos que nos auxiliam e suplementam por uma gama diversa de vezes á desempenhar uma melhor compreensão de problemáticas da atualidade, da efetivação de diálogos necessários, e também da resolução de demandas sociais emergentes, principalmente na era da sociedade em rede. Neste viés, há conforme prevê a mitologia grega em consonância a história, a existência do rio Lethe, conhecido pelo seu pertencimento e vínculo a Hades, mas em especial pela característica de que aquele homem que bebesse de suas águas, experimentaria o completo esquecimento.
Mediante o exposto acima, o rio Lethe tornou-se símbolo de esquecimento, e de certa forma antônimo a palavra grega Alétheia, que significa a busca pela verdade.
No paper recentemente publicado “The Right to be Forgotten in the Media: A Data-Driven Study” no jornal The New York Times, os pesquisadores, dentre eles o professor Virgílio Almeida, expuseram a fragilidade técnica do chamado Direito ao esquecimento. Mecanismo que na prática funciona, apenas, como um direito á desindexação, principalmente diante do maior dos buscadores, o Google.
Extrai-se deste Paper, informações que nos passam tamanho é o abismo de concretude, e solidificação prática relacionado a expectativa daquilo que se entende como “Direito ao esquecimento”.
Medular ressaltar que não apenas dificuldades técnicas devem obter atenção para a tratativa de remediação de equívocos cometidos pelos usuários em rede e seus direitos a plena correção, mas em especial, a atenção deve também estar voltada a historicidade dos fatos, e principalmente á escala ou dimensão da aplicação e uso do supramencionado “Direito ao esquecimento”.
Por este ângulo podemos antecipar o enfrentamento no campo do direito digital de desafios imensos na atualidade, por vezes repleta de questões historicamente antigas, como o exposto a seguir onde há a indagação: se o esquecimento é o oposto da busca da verdade, como já acreditavam na Grécia antiga, como o Direito irá equilibrar essa balança?
Neste sentido, devemos ter prudência para que não tornemos o direito instrumento de espetáculo da sociedade, expondo situações, intimidades e equívocos do individuo em seu comportamento no âmbito digital, tampouco criar obstáculos pela busca incessante da verdade. Podemos sim, beber das águas do rio Lethe, mas em quantidades homeopáticas.
Referências:
RESEARCHERS UNCOVER A FLAW IN EUROPE’S TOUGH PRIVACY RULES. New York: New York Times, 03 jun. 2016. Diária. Disponível em: <http://www.nytimes.com/2016/06/04/technology/europe-right-to-be-forgotten-privacy-academics.html?ref=technology&_r=3>. Acesso em: 03 jun. 2016.