Renata Leite da Silva Cruz
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Na semana em que acontece a Jornada Acadêmica Integrada da UFSM (JAI), o Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (CEPEDI) promoveu uma Oficina sobre os riscos e oportunidades do ciberespaço. Nessa ocasião, vários assuntos foram abordados, dentre eles a Lei de Acesso à Informação (LAI) vinculada à Internet.
A LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso à informação previsto nos artigos 5º, inciso XXXIII, no artigo 37, inciso II e no artigo 216, § 2º da Constituição Federal. Assim, abrange todos os poderes integrantes da administração direta, Executivo, Legislativo, Judiciário, incluindo as Cortes de Contas e Ministério Público.
Dentre os principais aspectos da Lei, encontram-se a divulgação máxima de conteúdos, a limitação de sigilo de informações, sendo ele temporário e o fornecimento gratuito dessas informações, salvo custos com reprodução. Ainda, destaca-se a transparência ativa, caracterizada pela proatividade do órgão no fornecimento de informações, e a transparência passiva identificada na resposta eficaz as solicitações de dados.
Nesse contexto, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), especialmente a internet, têm um importante papel visando auxiliar a divulgação de dados de interesse público e funcionando como um meio de comunicação entre a sociedade civil e o Poder Público.
Com efeito, a LAI busca facilitar a divulgação de dados relevantes a sociedade e permite que qualquer cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe prazos e receba as resposta solicitadas, sem precisar expressar a motivação pelo requerimento, podendo esse contato ocorrer através de e-mail, formulário eletrônico ou o sistema de gerenciamento eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC), portal que viabiliza a comunicação.
Portanto, nota-se a significativa relevância da internet como um meio de comunicação efetivo para uma democracia participativa, criando canais para colaborar com o acesso da população aos dados dos órgãos públicos.